O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) junto ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Delegacia de Polícia Federal - Divisão de Controle de Produtos Químicos, devem ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas que realizam as atividades de "compra, venda, distribuição, fabricação, produção, utilização, importação, exportação ou reexportação, transformação, transporte, armazenagem, atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), pesquisa científica", conforme a Portaria MJSP Nº 204, de 21 de outubro de 2022.
O principal objetivo é o controle e fiscalização dos produtos químicos que "possam ser direcionados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica".
O atual sistema informatizado de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Siproquim2 foi implantado e passou a valer a partir de 1º de setembro de 2019, por meio da Portaria nº 240, substituindo o sistema do Siproquim1. Em 2022, novas regras foram aplicadas pela implantação da Portaria MJSP Nº 204, de 21 de outubro de 2022.
Segue abaixo as licenças emitidas pela Polícia Federal - Produtos químicos controlados:




