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A fiscalização e controle de produtos químicos controlados pela Polícia Civil (Secretarias de Segurança Pública) são realizados considerando o que prevê o Decreto Estadual Nº 3.665, de 20 de dezembro de 2000, art. Nº 33 e o Decreto Estadual 6911 de 22 de janeiro de 1935.

No Estado de São Paulo, os produtos químicos são controlados pela Divisão de Produtos Controlados – DIRD, órgão fiscalizador que baixa instruções e formalidades, com o objetivo de padronizar e fiscalizar os produtos controlados, sendo aplicados também aos demais municípios para garantir a segurança jurídica.

O Alvará e o Certificado de Vistoria são os documentos que autorizam as atividades com produtos químicos para a Fabricação, Comércio, Comercialização, Transporte, Importação e Exportação, Manipulação, Depósito fechado e Uso.

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