O Cadastro Técnico Federal - CTF é um instrumenta previsto na Política Nacional de Meio Ambiente pela Lei nº 6.938/1981, sendo as atividades potencialmente poluidoras e utilizados de recursos ambientais aplicada ao CTF pela Lei nº 7.804/1989 e estas atualmente estabelecida pela Instrução Normativa n°13 de agosto de 2021.
Quem tem obrigação de se inscrever no CTF/APP?
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle do licenciamento ambiental seja federal, distrital, estadual ou municipal.
Quem não tem obrigação de inscrição conforme instrução Normativa n°13 de agosto de 2021?
Há duas situações que não é necessário o CTF/APP:
1° Quando o órgão ambiental responsável isentar o licenciamento ambiental, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
2° Quando o órgão ambiental competente supervisionar atividade com base em legislação que seja exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja presente no CTF/APP.
Como saber se meu empreendimento precisa do CTF/APP?
A obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) pode ser realizada por meio da utilização das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), estabelecidas pela Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018, que funciona como guia para a identificação de atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração de inscrição no CTF/APP.
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cadastro
Inscrição no CTF/APP
PESSOA FÍSICA
PESSOA JÚRIDICA

A necessidade de inscrição no CTF/APP está condicionada ao enquadramento da pessoa física ou jurídica, de acordo com as atividades que realiza.
RAPP
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Deve ser entregue no período de 1º de fevereiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior.
Jurisdição: Todo Território Nacional
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Certificado de Regularidade
O Certificado de Regularidade (CR) é um documento acessível ao público que confirma a conformidade dos dados da pessoa inscrita no Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA) pelo Ibama.
Validade: A partir da data de emissão, válido por 3 meses.
A atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com (CTF/APP e CTF/AIDA)

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
TCFA

A TCFA deve ser paga por pessoas jurídicas que realizam atividades nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981.
O valor da taxa será estabelecido conforme a atividade, potencial poluidor e porte econômico.Sendo gerados 4 taxas por ano.
Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos.

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama, que se tornou obrigatório em 10 de junho de 2012, para a atividade de transporte marítimo e do transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
Transportadores que operarem em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão cumprir as normas de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos estabelecidas pelo órgão estadual de meio ambiente competente, de acordo com o Art. 8º da Lei Complementar n.º 140/201.
Pontos importantes:
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Não é gerada taxa para emissão da Autorização.
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Indivíduos ou empresas que oferecem serviços de transporte de produtos perigosos ou contratam esse tipo de serviço precisam da AATPP.
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O cadastro é obrigatório para a unidade Matriz e filiais
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Durante o transporte interestadual, a empresa transportadora, seja matriz ou filial, mencionada no documento fiscal deve possuir, para cada veículo ou conjunto de veículos, uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos.
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A AATPP, Substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos quando transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais estados (interestadual) ou se for marítimo.



