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O Cadastro Técnico Federal - CTF é um instrumenta previsto na Política Nacional de Meio Ambiente pela Lei nº 6.938/1981, sendo as atividades potencialmente poluidoras e utilizados de recursos ambientais aplicada ao CTF pela Lei nº 7.804/1989 e estas atualmente estabelecida pela Instrução Normativa n°13 de agosto de 2021.

Quem tem obrigação de se inscrever no CTF/APP?

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle do licenciamento ambiental seja federal, distrital, estadual ou municipal.

 

 

Quem não tem obrigação de inscrição conforme instrução Normativa n°13 de agosto de 2021?

Há duas situações que não é necessário o CTF/APP:

1° Quando o órgão ambiental responsável isentar o licenciamento ambiental, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

2° Quando o órgão ambiental competente supervisionar atividade com base em legislação que seja exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja presente no CTF/APP.

 

 

Como saber se meu empreendimento precisa do CTF/APP?

A obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) pode ser realizada por meio da utilização das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), estabelecidas pela Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018, que funciona como guia para a identificação de atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração de inscrição no CTF/APP.

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cadastro 

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 Inscrição no CTF/APP

PESSOA FÍSICA

PESSOA JÚRIDICA

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A necessidade de inscrição no CTF/APP está condicionada ao enquadramento da pessoa física ou jurídica, de acordo com as atividades que realiza.

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RAPP

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. 

Relatório Anual de  Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Deve ser entregue no período de 1º de fevereiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior.

Jurisdição: Todo Território Nacional 

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Certificado de Regularidade 

O Certificado de Regularidade (CR) é um documento acessível ao público que confirma a conformidade dos dados da pessoa inscrita no Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA) pelo Ibama.

Validade: A partir da data de emissão, válido por 3 meses.

A atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com (CTF/APP e CTF/AIDA)

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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

TCFA

A TCFA deve ser paga por pessoas jurídicas que realizam atividades nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981.​
 
O valor da taxa será estabelecido conforme a atividade, potencial poluidor e porte econômico.​Sendo gerados 4 taxas por ano.
 

Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos.

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama, que se tornou obrigatório em 10 de junho de 2012, para a atividade de transporte marítimo e do transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.

 

Transportadores que operarem em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão cumprir as normas de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos estabelecidas pelo órgão estadual de meio ambiente competente, de acordo com o Art. 8º da Lei Complementar n.º 140/201.

Pontos importantes:

  • Não é gerada taxa para emissão da Autorização.

  • Indivíduos ou empresas que oferecem serviços de transporte de produtos perigosos ou contratam esse tipo de serviço precisam da AATPP.

  • O cadastro é obrigatório para a unidade Matriz e filiais 

  • Durante o transporte interestadual, a empresa transportadora, seja matriz ou filial, mencionada no documento fiscal deve possuir, para cada veículo ou conjunto de veículos, uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos.

  • A AATPP, Substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos quando transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais estados (interestadual) ou se for marítimo.

 

 

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Somos uma empresa de assessoria e consultoria empresarial e ambiental que visa, por meio da qualidade dos serviços disponibilizados, atender às necessidades das companhias e oferecer as melhores soluções para regularizações e atendimento das licenças exigidas por lei, em âmbito federal, estadual e/ou municipal.

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