Em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos definida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Estadual 12.300/2006, o Estado de São Paulo, junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, realiza a aprovação do encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de tratamento, recuperação energética, reutilização, reciclagem e disposição final. Isso é feito por meio do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI. Este documento que aprova a destinação pode ser individual ou coletivo.
Em 28 de abril de 2025, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) divulgou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que implementa alterações significativas nas normas para o controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental – CADRI.
A seguir, confira o que mudou com a implementação da Decisão de Diretoria nº 020/2025/C:
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A obrigatoriedade do CADRI é especialmente para empresas passiveis de licenciadas ambiental pela CETESB;
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O CADRI Coletivo agora impõe que os geradores tenham atividades semelhantes e restringe o número de participantes a 50 por solicitação, como pequena quantidade de resíduos a geração média diária de até 20 kg, limitado a 7,3 t/ano, por gerador e por resíduo.
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Solicitado o Parecer Técnico - Autorização para Recebimento de Resíduos de Interesse de Outros Estados” será exigido para todos os resíduos de interesse ambiental, ao serem recebidos por empresa de destinação que realize atividade sujeita a licenciamento ambiental pela CETESB.
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Mesmo que o gerador não necessite de licença ambiental, resíduos provenientes de serviços de saúde e solos contaminados ainda demandam o CADRI.
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Em caso de destinação de resíduos para uma unidade transbordo, o CADRI deverá ser emito somente para o destinador final dos resíduos
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A CETESB só emitirá documentos (como CADRI e parecer técnico) se todos os critérios técnicos e legais estiverem rigorosamente atendidos.
Quais tipos de resíduos estão sujeitos às novas normas?
No total a Cetesb estabelece em um anexo único, 17 tipos de resíduos sujeitos ao obtenção do CADRI, sendo alguns deles:
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Resíduos sólidos perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
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EPI contaminado e embalagens contendo PCB – bifenilas policloradas;
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Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais
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Solos contaminados;
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Resíduos de Serviço de saúde (Grupos A, B e E);
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Agrotóxicos;
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Resíduos de aeroportos;
Sabia quais são os instrumentos de controle de movimentação de resíduos de interesse ambiental:




